Votação Simbólica
Matéria: REQ- Votos (Art.171, Inc. X - Reg. Interno CMJP) nº 34 de 2025
Ementa: VOTO DE APLAUSO deste Poder Legislativo, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça – COINJU, em nome do Coordenador, o Sr. Adhailton Lacet Correia Porto, pelo seu empenho e dedicação na consolidação de políticas públicas voltadas para o fortalecimento do direito da Criança e do Adolescente.

Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: APROVAD0

Observações