Emenda ao PL Orçamentário Anual - IMPOSITIVA nº 72 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao PL Orçamentário Anual - IMPOSITIVA
Ano
2020
Número
72
Data de Apresentação
22/12/2020
Número do Protocolo
8164
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A presente emenda impositiva destina-se a efetivar reserva orçamentária para a celebração, com amparo na Lei Federal n° 13.019/2014 (art. 29), de Convênio (Termo de Colaboração ou de Termo de Fomento) entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Associação Comunitária Parque do Aratu – ACPC, com vistas a promover ações de saúde em favor da Comunidade do Aratu, no Bairro de Mangabeira VIII.
Através da parceria ora vislumbrada, a Associação Comunitária Parque do Aratu – ACPC, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n° 15.631.689/0001-20, em funcionamento desde 13/04/2012, cooperará – nos termos do Plano de Trabalho a ser oportunamente apresentado – com o poder público na execução de ações de saúde em favor da Comunidade do Aratu, no Bairro de Mangabeira VIII, à medida que disporá não apenas de recursos a título de subvenções sociais para cobrir as despesas de custeio da entidade, como também de recursos a título de auxílios para suas despesas de capital.
Dispondo desses recursos, a Associação Comunitária Parque do Aratu – ACPC estará apta a remunerar a equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, bem como estará apta a adquirir os equipamentos e o material permanente necessários para a consecução satisfatória dos objetivos a serem pactuados com a Secretaria Municipal da Saúde.
Através da parceria ora vislumbrada, a Associação Comunitária Parque do Aratu – ACPC, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n° 15.631.689/0001-20, em funcionamento desde 13/04/2012, cooperará – nos termos do Plano de Trabalho a ser oportunamente apresentado – com o poder público na execução de ações de saúde em favor da Comunidade do Aratu, no Bairro de Mangabeira VIII, à medida que disporá não apenas de recursos a título de subvenções sociais para cobrir as despesas de custeio da entidade, como também de recursos a título de auxílios para suas despesas de capital.
Dispondo desses recursos, a Associação Comunitária Parque do Aratu – ACPC estará apta a remunerar a equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, bem como estará apta a adquirir os equipamentos e o material permanente necessários para a consecução satisfatória dos objetivos a serem pactuados com a Secretaria Municipal da Saúde.
Indexação
Observação