REQ-Obras, serviços e melhoramentos. nº 8509 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQ-Obras, serviços e melhoramentos.
Ano
2022
Número
8509
Data de Apresentação
13/06/2022
Número do Protocolo
9673
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO à Vossas Excelências, na forma Regimental, que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente Requerimento Escrito, fundamentado no art.171, XVI, do RICMJP, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Uma Vez que aprovado deve-se encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDURB, o requerimento em tela, em que se solicita que seja realizada a urbanização das margens do canal do Rio Jaguaribe, no trecho que compreende a Rua Ulrico Oliveira Cavalcanti ( Bairro Aeroclube, Cep n° 58036-853), inclusive com a construção de vagas de estacionamento padronizadas.
Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5° XXXIV, “a”, da CF) e na atribuição do Prefeito Municipal para prover os serviços e obras da administração pública ( art. 60,XIII, da LOMJP), delegável aos seus auxiliares (art. XXXIV, da LOMJP), solicito o atendimento ao pleito acima descrito, que surgiu a partir de reivindicações de moradores do bairro do Aeroclube, especialmente dos membros da Igreja Batista de Manaíra.
Os frequentadores da Igreja Batista de Manaíra tem sofrido com a falta de infraestrutura das margens do canal do Rio Jaguaribe, no trecho que compreende a Rua Ulrico Oliveira Cavalcanti, próximo a referida congregação.
Dessa maneira, solicitam que a Prefeitura Municipal de João Pessoa dê atenção ao referido local, realizando a urbanização das margens do Rio Jaguaribe no trecho que compreende a Rua Ulrico Oliveira Cavalcanti ( Bairro Aeroclube, Cep n° 58036-853), inclusive com a construção de vagas de estacionamento padronizadas.
Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5° XXXIV, “a”, da CF) e na atribuição do Prefeito Municipal para prover os serviços e obras da administração pública ( art. 60,XIII, da LOMJP), delegável aos seus auxiliares (art. XXXIV, da LOMJP), solicito o atendimento ao pleito acima descrito, que surgiu a partir de reivindicações de moradores do bairro do Aeroclube, especialmente dos membros da Igreja Batista de Manaíra.
Os frequentadores da Igreja Batista de Manaíra tem sofrido com a falta de infraestrutura das margens do canal do Rio Jaguaribe, no trecho que compreende a Rua Ulrico Oliveira Cavalcanti, próximo a referida congregação.
Dessa maneira, solicitam que a Prefeitura Municipal de João Pessoa dê atenção ao referido local, realizando a urbanização das margens do Rio Jaguaribe no trecho que compreende a Rua Ulrico Oliveira Cavalcanti ( Bairro Aeroclube, Cep n° 58036-853), inclusive com a construção de vagas de estacionamento padronizadas.
Indexação
Observação