Lei nº 15.764, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

15764

Ano

2026

Data

13/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/02/2026

Veículo de Publicação

DOM-JP Nº 956/2026 - SUPLEMENTO.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AO PROFISSIONAL INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUE ESTIVER NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO; ADVOGADOS;

Observação

Assuntos


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