Lei nº 15.473, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

15473

Ano

2025

Data

13/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/03/2025

Veículo de Publicação

DOM-JP Nº 735/2025

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

PRORROGA TEMPORARIAMENTE A ISENÇÃO PARCIAL ISS CONCEDIDA ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 154, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

MENSAGEM Nº 147/2024.

Observação

Assuntos


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