Lei nº 15.592, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

15592

Ano

2025

Data

10/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/08/2025

Veículo de Publicação

DOM-JP Nº 828/2025

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MANOBRA DE DESENGASGO EM ESCOLAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E RESTAURANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

MANOBRA DE DESENGASGO; ESCOLAS; UNIDADES DE SAÚDE; RESTAURANTES;

Observação

Assuntos


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