Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 19 de junho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
13
Ano
2009
Data
19/06/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/08/2009
Veículo de Publicação
SEMANÁRIO OFICIAL Nº1178/2009
Data Fim Vigência
Pg. Início
27
Pg. Fim
28
Texto Original
Ementa
INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE - ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SEÇÃO VI DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO VI, ALTERA O ART. 221, E ACRESCENTA O ART. 221-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Indexação
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE - EMENDA A LEI ORGÂNICA
Observação
Autor Vereador Bira
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica