Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

13

Ano

2009

Data

19/06/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/08/2009

Veículo de Publicação

SEMANÁRIO OFICIAL Nº1178/2009

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

27

Pg. Fim

28

Texto Original

Ementa

INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE - ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SEÇÃO VI DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO VI, ALTERA O ART. 221, E ACRESCENTA O ART. 221-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Indexação

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE - EMENDA A LEI ORGÂNICA

Observação

Autor Vereador Bira

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica