Lei nº 1.742, de 10 de julho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1742
Ano
2012
Data
10/07/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/07/2012
Veículo de Publicação
SEMANÁRIO OFICIAL Nº1333/2012
Data Fim Vigência
Pg. Início
36
Pg. Fim
36
Texto Original
Ementa
OBRIGA OS BARES E RESTAURANTES DE JOÃO PESSOA A DISPONIBILIZAREM OS CARDÁPIOS DOS SEUS PRODUTOS EM FRENTE AOS SEUS ESTABELECIMENTOS (ENTRADA), DE FORMA A FACILITAR A VISUALIZAÇÃO POR PARTE DOS CONSUMIDORES.
Indexação
BARES E RESTAURANTES DE JOÃO PESSOA DISPONIBILIZAREM CARDÁPIOS DOS PRODUTOS NA FRENTE DE SEUS ESTABELECIMENTOS
Observação
Autor Vereador Bira
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 13.005, de 20 de janeiro de 2015
Anexos Norma Jurídica