Lei nº 1.742, de 10 de julho de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1742

Ano

2012

Data

10/07/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/07/2012

Veículo de Publicação

SEMANÁRIO OFICIAL Nº1333/2012

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

36

Pg. Fim

36

Texto Original

Ementa

OBRIGA OS BARES E RESTAURANTES DE JOÃO PESSOA A DISPONIBILIZAREM OS CARDÁPIOS DOS SEUS PRODUTOS EM FRENTE AOS SEUS ESTABELECIMENTOS (ENTRADA), DE FORMA A FACILITAR A VISUALIZAÇÃO POR PARTE DOS CONSUMIDORES.

Indexação

BARES E RESTAURANTES DE JOÃO PESSOA DISPONIBILIZAREM CARDÁPIOS DOS PRODUTOS NA FRENTE DE SEUS ESTABELECIMENTOS

Observação

Autor Vereador Bira

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 13.005, de 20 de janeiro de 2015

     

    Anexos Norma Jurídica